Renúncia de Herança

Entenda como funciona e algumas consequências da renúncia de herança.

Renúncia de Herança
Por Isabella Ferreira

Para renunciar a sua parte da herança é preciso que este ato seja expresso e escrito, por instrumento público ou termo nos autos do processo, ou seja, necessário que seja realizado de modo formal e solene. Isso significa que, caso tenha sido notificado de um inventário, porém, não tenha se manifestado, não se perde o direito de receber a herança, por exemplo.

 

Ao contrário da renúncia, a aceitação, que é o interesse em receber a herança, dispensa qualquer formalidade e pode ocorrer de 03 formas:


-Expressa: que se dá por escrito, sem qualquer formalidade.


-Tácita: quando são realizados atos pelos quais identifica-se a aceitação, como por exemplo a aceitação do cargo de inventariante, a contratação de um advogado para realização do procedimento do inventário, o pedido de abertura de inventário (atos próprios da qualidade de herdeiro).


-Presumida: quando decorrido o prazo de 30 dias da notificação judicial recebido, o herdeiro não se manifesta.

 

Atenção para algumas informações IMPORTANTES sobre a renúncia:


-A partir do momento que você renuncia a herança, não é mais possível voltar atrás. É um ato irrevogável.

 

-A renúncia deve total, ou seja, não é possível renunciar apenas a parte da herança, deve-se abrir mão da cota total que receberia.

 

-Para que o herdeiro renuncie é preciso que seja capaz e, caso seja casado, seu cônjuge concorde.

 

Assim, havendo a renuncia por algum dos herdeiros, o inventário e a partilha seguem como se o herdeiro renunciante nunca tivesse existido.